Quando a empresa entra em falência tem que pagar funcionários?

Sim. A falência não elimina as obrigações trabalhistas assumidas pela empresa. Ela apenas modifica a forma de satisfação dessas dívidas, que passam a ser pagas conforme as regras previstas na Lei nº 11.101/2005.

Quando uma empresa encerra as atividades por falência, a principal preocupação de muitos trabalhadores deixa de ser o futuro do negócio e passa a ser uma questão prática: os salários, o FGTS e as verbas rescisórias ainda serão pagos?

A dúvida surge porque, diante do fechamento da empresa, é comum acreditar que a falta de recursos financeiros impede o recebimento dos direitos trabalhistas.

Neste artigo, você verá o que acontece com os contratos de trabalho após a falência, quais direitos permanecem garantidos e quando é necessário recorrer à Justiça.

A empresa ainda precisa pagar os funcionários quando entra falência?

É comum que trabalhadores associem a quebra da empresa ao desaparecimento dos seus direitos.

Juridicamente, porém, isso não acontece.

A empresa continua responsável pelos créditos trabalhistas existentes até a data da decretação da falência, incluindo salários atrasados, férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas rescisórias.

Além disso, o art. 83 da Lei de Falências estabelece que os créditos trabalhistas possuem prioridade em relação à maioria dos demais credores.

Essa preferência decorre da natureza alimentar desses valores, indispensáveis à subsistência do trabalhador e de sua família.

A legislação, entretanto, fixa um limite para essa prioridade.

Os valores que excederem esse teto passam a integrar outra classe de credores, observando nova ordem de pagamento.

A dificuldade, nesses casos, está na disponibilidade patrimonial para satisfazer todos os credores, e não na perda do direito ao recebimento.

O que acontece com os contratos de trabalho após a decretação da falência?

A decretação da falência não encerra automaticamente todos os contratos de trabalho.

Embora o encerramento definitivo das atividades seja comum, a própria Lei de Falências permite que determinados estabelecimentos continuem funcionando temporariamente quando essa medida contribui para preservar o valor da empresa, facilitar sua venda ou evitar prejuízos maiores ao patrimônio.

Enquanto houver continuidade das atividades, alguns empregados podem permanecer exercendo normalmente suas funções.

Nessa hipótese, os salários e demais despesas geradas após a decretação da falência recebem tratamento específico na legislação, por serem considerados necessários à administração da massa falida.

Quando a empresa efetivamente encerra suas operações, ocorre a rescisão dos contratos de trabalho.

A partir desse momento, surgem os direitos previstos na CLT, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, aviso-prévio, saque do FGTS e, quando preenchidos os requisitos legais, acesso ao seguro-desemprego.

art. 449 da CLT reforça que a falência não afeta os direitos oriundos da relação de emprego.

Assim, ainda que a empresa esteja sendo liquidada judicialmente, as verbas trabalhistas permanecem exigíveis.

Também é relativamente comum que empresas em crise deixem de formalizar corretamente a rescisão ou demorem para realizar a baixa na Carteira de Trabalho Digital.

Nessas situações, o trabalhador não perde seus direitos, mas pode precisar recorrer à Justiça do Trabalho para regularizar o vínculo e assegurar o recebimento das verbas devidas.

Quando a empresa entra em falência tem que pagar funcionários?

O trabalhador precisa entrar com ação ou habilitar crédito no processo?

Quando existe controvérsia sobre o vínculo de emprego ou sobre os valores devidos, normalmente será necessário ajuizar uma reclamação trabalhista para que a Justiça do Trabalho reconheça o direito e defina o montante devido.

Por outro lado, quando o crédito já está reconhecido ou não há discussão sobre seu valor, o trabalhador deverá providenciar sua habilitação no processo de falência, procedimento que consiste em incluir oficialmente seu crédito na relação de credores da massa falida.

É importante compreender que esses procedimentos possuem finalidades diferentes.

Enquanto a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer e liquidar o crédito trabalhista, o juízo da falência é responsável por organizar o pagamento conforme a classificação legal dos credores.

Também é comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de processar uma empresa falida. A resposta varia conforme cada caso.

Se houver verbas rescisórias não pagas, FGTS em atraso, diferenças salariais ou qualquer outra parcela controvertida, a ação trabalhista pode ser indispensável para constituir o crédito.

Já quando o valor é líquido e incontroverso, a habilitação poderá ser suficiente.

Outro cuidado importante é acompanhar os editais publicados no processo falimentar.

Embora a legislação admita, em determinadas hipóteses, a chamada habilitação retardatária, a perda dos prazos pode tornar o recebimento mais demorado e dificultar a participação do trabalhador nos rateios realizados durante a liquidação do patrimônio.

Como proteger seus direitos quando a empresa encerra as atividades?

Quando uma empresa encerra as atividades ou tem a falência decretada, é importante agir rapidamente para evitar dificuldades na comprovação dos direitos trabalhistas e acompanhar corretamente o processo de cobrança dos créditos.

Algumas medidas simples podem fazer diferença durante esse procedimento.

Organize documentos que comprovem seus direitos

Antes de qualquer providência, reúna toda a documentação relacionada ao contrato de trabalho, como carteira de trabalho, holerites, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS, registros de jornada, contrato de trabalho e documentos rescisórios, caso tenham sido entregues.

Esses documentos são importantes para comprovar o vínculo empregatício, identificar eventuais verbas não pagas e facilitar a apuração do crédito, especialmente quando houver necessidade de ingressar com uma reclamação trabalhista.

Verifique se todas as obrigações da empresa foram cumpridas

Nem sempre a empresa encerra as atividades cumprindo todas as obrigações trabalhistas. Por isso, vale conferir se houve baixa na Carteira de Trabalho Digital, se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente e se as verbas rescisórias correspondem ao que determina a legislação.

Também é recomendável acompanhar o processo de falência para verificar a publicação da relação de credores e os prazos para habilitação dos créditos trabalhistas.

Essa medida reduz o risco de atrasos e garante que o trabalhador participe corretamente do procedimento de pagamento.

Principais pontos sobre o pagamento dos funcionários na falência da empresa

  • A falência não extingue os direitos dos trabalhadores, apenas altera a forma como os créditos trabalhistas serão cobrados e pagos;
  • Os créditos trabalhistas têm prioridade no processo falimentar, incluindo verbas como salários, FGTS, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias;
  • A decretação da falência nem sempre encerra imediatamente os contratos de trabalho, pois a empresa pode continuar operando temporariamente em situações previstas na lei;
  • O trabalhador pode precisar ajuizar uma reclamação trabalhista ou habilitar seu crédito no processo de falência, dependendo de haver ou não discussão sobre os valores devidos;
  • Acompanhar o processo de falência e reunir documentos é essencial para comprovar os direitos e evitar prejuízos durante a cobrança dos créditos trabalhistas;
  • Contar com orientação jurídica especializada ajuda a identificar a melhor estratégia para receber as verbas devidas e garantir a proteção dos direitos trabalhistas.

Quando procurar orientação jurídica se houver irregularidades?

O encerramento das atividades de uma empresa ou a decretação da falência não significa que o trabalhador perde automaticamente o direito de receber salários, verbas rescisórias, FGTS ou outras parcelas decorrentes do contrato de trabalho.

No entanto, garantir o recebimento desses valores pode exigir medidas específicas, como o reconhecimento do crédito na Justiça do Trabalho ou sua habilitação no processo falimentar.

Diante desse cenário, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o caso, identificar os direitos devidos e adotar a estratégia mais adequada para resguardar seus interesses.

Se você enfrenta problemas como verbas trabalhistas em atraso, rescisão não paga ou dúvidas sobre seus direitos após a falência da empresa, a Régis Advocacia oferece assessoria especializada em Direito do Trabalho, prestando atendimento personalizado para trabalhadores que buscam segurança jurídica e a defesa efetiva de seus direitos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para receber os créditos trabalhistas na falência?

Não há um prazo fixo. O tempo varia conforme a duração do processo de falência, a venda dos bens da empresa e a disponibilidade de recursos para pagamento.

O que acontece se a empresa falida não tiver patrimônio suficiente para pagar os funcionários?

Os pagamentos serão realizados com os recursos disponíveis, seguindo a ordem de preferência prevista na Lei de Falências. Em casos excepcionais, os sócios poderão ser responsabilizados se houver fraude ou outras irregularidades.

A falência da empresa interrompe um processo trabalhista em andamento?

Não. O processo trabalhista pode continuar para reconhecer o crédito do trabalhador, que posteriormente será habilitado no processo de falência para fins de pagamento.

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